Quando falamos de Trabalho e de Saúde do Trabalhador as temáticas dos assédios moral e sexual devem sempre estar na pauta. Combater as diversas formas de opressão aos trabalhadores é parte fundamental da luta sindical e o SINASEFE Litoral tem neste combate uma de suas preocupações centrais.
O assunto sempre retorna às conversas em assembleias e espaços impulsionados pelo Sindicato e já foi capa do EDUC>ação, nosso boletim bimestral.
Após deliberação de assembleia de filiados e seguindo o exemplo de outros sindicatos de trabalhadores, o SINASEFE Litoral passa a oferecer em seu site o formulário disponível no final desta página para o recebimento de denúncias de casos de assédio.
Vale pontuar que denúncias de assédio relacionadas ao trabalho no IFC também podem ser enviadas para o setor de Ouvidoria da Instituição – é possível saber mais sobre o funcionamento desta ferramenta aqui. A proposta do sindicato com esse espaço para denúncias é ser um espaço complementar de acolhimento dos seus sindicalizados.
Caracterização do assédio
De acordo com o Manual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação do Ministério Público do Trabalho, são práticas identificadas com o Assédio:
- perseguição ou submissão da vítima a pequenos ataques repetidos
- se expressa por diversas atitudes do assediador, não necessariamente ilícitas, concretizadas de várias maneiras (gestos, palavras, atitudes, omissões)
- prática repetida, sistemática
- criação de uma relação assimétrica de dominante e dominado psicologicamente
- utilização de recurso e meios insidiosos, sutis, que visam diminuir a capacidade de defesa do assediado
- pode ter motivações variadas por parte do assediador
- destruição da identidade da vítima, violação da dignidade pessoal, profissional, e, sobretudo, da integridade psicofísica do assediado
- danos à saúde mental do assediado
- coloca em perigo a manutenção do emprego da vítima
- degrada seu ambiente de trabalho
De acordo com Emmanuel Martins, advogado da SLPG Advogados Associados, escritório que presta assessoria jurídica ao SINASEFE Litoral, o assédio moral é “uma forma bastante silenciosa de ataque emocional à saúde psíquica do servidor”. Em primeiro lugar, diz ele, “há uma dificuldade de nós, assessores, e também dos próprios servidores, as próprias vítimas, identificar o assédio ou fazer as provas necessárias para comprovação de sua existência, as formas de assédio são, em geral, bem sutis”.
Coletando evidências da prática e buscando soluções
Questionado sobre como sair de uma situação de assédio, Martins afirma que, em primeiro lugar é preciso coletar provas dessa ocorrência: “Evitar reuniões isoladas com o assediador, e isso começa com evitar atender chamados para reuniões que não sejam feitas por escrito, em memoriais de convocação ou por email, porque isso já serve para ir registrando”.
O advogado afirma ainda que “toda reunião merece, ou deveria merecer, um relatório ao seu final, uma ata”. Para ele, muitas vezes o servidor público esquece que essa é uma questão elementar no serviço público por conta do princípio da publicidade e da oficialidade, “exigir uma ata de reunião, exigir que essa ata espelhe, reflita, aquilo que foi discutido em todos os seus termos, inclusive com as expressões que tenham sido utilizadas pelos presentes na reunião, é elementar. É verdade que isso quase sempre não é feito, mas é uma das formas de se ter esse registro. Estar presente nessas reuniões com outros colegas que possam testemunhar também é uma forma de se fazer o registro tão necessário pra prova do assédio moral”, completa.
Buscar o sindicato, organização que preza pelos direitos dos seus representados, é apontado por Martins como uma saída para essa situação. Segundo ele, nem sempre por meio da assessoria jurídica: “na maioria dos casos a solução desses conflitos não passa por uma mediação jurídica, mutas vezes a solução é através da intervenção politica que o sindicato faz junto à chefia ou junto ao assediador”, afirma.
Saúde do trabalhador
Casos de assédio podem levar à quadros depressivos e afastamento de funcionários. De acordo com o advogado, “a primeira preocupação é sempre restabelecer a saúde psicológica do trabalhador e permitir que ele volte o mais cedo possível para suas atividades laborais porque em geral são pessoas que tem plenas condições de trabalhar e que, estando afastadas, prejudicam a si, porque evidentemente qualquer pessoa em fase de produtividade, de capacidade laboral, vai se frustrar não trabalhando, ainda mais por esses motivos, e também prejudicam a administração, que acaba perdendo uma força de trabalho importante”.
Está passando por uma situação que bate com a descrição do que é o assédio moral/sexual?
Preencha o formulário abaixo para que o SINASEFE Litoral possa auxiliar no combate a situações desta natureza!
>> Se preferir, escolha a opção “denúncia anônima” para registrar sua queixa (as únicas questões obrigatórias sãoa identificação do Campus onde trabalha, gênero e as informações relacionadas à denúncia em si).