Assédio Moral: como tirar da invisibilidade? [EDUC>ação]

Com o trabalho dependendo sempre mais das decisões mentais e das escolhas racionais dos trabalhadores, os problemas físicos ganharam a companhia dos problemas da mente, os males psicológicos, entre as doenças associadas ao trabalho em todo o mundo.

Imagem: PDPics/Pixabay

 

Tão antigos quanto o próprio conceito de trabalho, as humilhações e maltratos, causa de distúrbios e depressões cada vez mais comuns, só foram caracterizados como um fenômeno, o “assédio moral” na virada para este século. A sua definição ganhou corpo em estudos como da psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, que em “Mal-Estar no Trabalho” (2001), definiu este tipo de assédio como uma “guerra psicológica” envolvendo abuso de poder e manipulação perversa.

Como identificar o problema?

A caracterização das ações compreendidas como assédio no trabalho ainda é alvo constante de debate. O box abaixo define algumas de suas características, mas sua prática varia em cada caso.

De acordo com a Cartilha Informativa sobre o Assédio da Wagner Advogados Associados, as condutas que caracterizam o assédio são aquelas que visam humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar e/ou ofender o trabalhador.

São situações geralmente repetidas e prolongadas, ou então únicas, mas extremamente graves, que causam ao trabalhador sofrimento emocional e físico.

Ainda de acordo com a cartilha em muitos casos o objetivo do assédio é mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto, “por exemplo, para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso, ou simplesmente visando humilhá-lo como uma espécie de punição por suas opiniões ou atitudes”.

Como combatê-lo?

Para Emmanuel Martins, advogado da SLPG, escritório que presta Assessoria Jurídica ao SINASEFE Litoral, um trabalhador que considera ser vítima de assédio moral precisa proceder de duas maneiras. Por um lado, precisa juntar provas de sua situação, já que as evidências da conduta são difíceis de se conseguir. Ele dá o exemplo das reuniões de trabalho: “Toda reunião merece, ou deveria merecer, um relatório ao seu final. É elementar uma ata de reunião que reflita o que foi discutido em todos os seus termos, inclusive com as expressões que tenham sido utilizadas pelos presentes”.

Além disso, podem ser tomadas outras medidas para registrar o assédio. De acordo com o advogado, a vítima deve “evitar reuniões isoladas com o assediador, evitar atender chamados para reuniões que não sejam feitas por escrito, em memoriais de convocação ou por email”. Sempre que possível também deve estar ao lado de testemunhas que possam comprovar o assédio.

O advogado indica também que a vítima busque apoio de seu sindicato: “e quando eu digo o sindicato não é necessariamente o jurídico, porque na maioria dos casos a solução desses conflitos é através da intervenção politica que o sindicato faz junto à chefia ou junto ao assediador”, completa.

Além das questões jurídicas e políticas, o auxílio psicológico também é necessário. Esse suporte pode auxiliar a vítima para seu retorno ao ambiente de trabalho e reverter os efeitos psciológicos, os mais profundos sobre a vida dos trabalhadores.

Para que o trabalho seja uma experiência recompensadora é essecial um ambiente de trabalho livre do assédio. Saber identificá-lo e combatê-lo são, portanto, cada dia mais fundamentais.

Leia também:

Emmanuel Martins: ‘O assédio moral é uma forma silenciosa de ataque à saúde do servidor’ [EDUC>ação]


Práticas identificadas com o Assédio

  • perseguição ou submissão da vítima a pequenos ataques repetidos
  • se expressa por diversas atitudes do assediador, não necessariamente ilícitas, concretizadas de várias maneiras (gestos, palavras, atitudes, omissões)
  • prática repetida, sistemática
  • criação de uma relação assimétrica de dominante e dominado psicologicamente
  • utilização de recurso e meios insidiosos, sutis, que visam diminuir a capacidade
    de defesa do assediado
  • pode ter motivações variadas por parte do assediador
  • destruição da identidade da vítima, violação da dignidade pessoal, profissional, e, sobretudo, da integridade psicofísica do assediado
  • danos à saúde mental do assediado
  • coloca em perigo a manutenção do emprego da vítima
  • degradação do ambiente de trabalho
Fonte: Manual de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação do Ministério Público do Trabalho

Posts Relacionados

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.