A Assembleia iniciou com a Coordenação infirmando o aumento da sindicalização de nossa base, por conta do movimento grevista. Na sequência foi informado que o processo de transição da posse da nova Coordenação da Seção, está encaminhado junto ao cartório, e provavelmente na próxima semana estará tudo finalizado.
Na sequência informou-se sobre o pós-greve, que os GTs (Grupos de Trabalho), do acordo, ainda não estão funcionando, apenas estão andando os GTS que já estavam funcionando antes da greve. Algumas reuniões estão acontecendo, junto alguns membros do MEC, mas nada que garanta que eles aconteçam.
Também a 194ª PLENA, foi pauta do informe, onde a mesma foi dividida em dois momentos, onde no sábado teve como pauta; Análise de Conjuntura, Avaliação dos Resultados da Greve e o Plano de Lutas. E no domingo, as pautas foram o Conselho de Ética e o Conselho Fiscal. Destacou-se na Análise de conjuntura os cortes no Orçamento Federal, sendo cortado Ministério da Saúde: R$4,4 bilhões; Ministério das Cidades: R$2,1 bilhões; Ministério dos Transportes: R$1,5 bilhões; e Ministério da Educação: R$1,2 bilhões. Destacou-se ainda que o Plano de Lutas, mais uma vez não teve sua discussão finalizada, apesar de ser uma demanda que já ficou pendente desde a 193ª PLENA, ao que tudo indica, sua discussão será encaixada no 36º CONSINASEFE. Também se definiu que antes do Congresso será realizada a 195ª PLENA, dia 14 de agosto, de forma virtual, para debater e aprovar o Regimento Interno e o Código Eleitoral do 36º CONSINASEFE.
14º ENAASS e 36º CONSINASEFE
Foram eleitos 4 representantes para o 14º ENAASS, que acontecerá nos dias 3 e 4 de setembro, antecedendo o 36º CONSINASEFE:
1. Vanda
2. Leandro
3. Frankie
4. Carlos
Na sequência, seguindo as regras de proporcionalidade para delegados e delegadas e ultrapassando o quórum necessário de 50 presentes na assembleia, foram eleitos 6 delegadas e 4 delegados, além de 9 suplentes/observadores para representar a Seção Litoral no 36º CONSINASEFE.
Chapa eleita da Seção Litoral, para o 36º CONSINASEFE:
1. Vanda
2. Maysa
3. Rosi
4. Débora
5. Jamile
6. Herlon
7. Mário
8. Fred
9. João
10. Simone
Observadores e Observadoras:
1. Leandro
2. Priscila
3. Lucas
4. Michel
5. Frankie
6. Carlos
7. Leda
8. Silvani
9. Manuir
Assuntos Gerais
Por fim, foi debatido a minuta que regula o PGD (Programa de Gestão de Desempenho), referente ao regulamento do Trabalho Remoto parcial, sendo aprovado encaminhar ao GT uma sugestão de alteração em nome do Sindicato.
ORIGINAL
Art. 23 Na modalidade de teletrabalho parcial, a carga horária presencial mínima do participante deverá ser de 20% (vinte por cento), observada a distribuição da jornada de trabalho semanal.
Parágrafo único. O servidor com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com ou sem redução de vencimento, não poderá fracionar a sua jornada de trabalho nos dias em que trabalhar presencialmente.
SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO
Art. 23 Na modalidade de teletrabalho parcial, a carga horária presencial mínima do participante deverá ser de 20% (vinte por cento) da carga horária mensal do servidor, com
periodicidade a ser estabelecida pela chefia imediata do servidor em conjunto com o servidor.