Jurídico do sindicato divulga informações sobre ação do auxílio transporte

A fim de assegurar aos novos sindicalizados o direito ao recebimento do auxílio-transporte independentemente da apresentação dos bilhetes de passagem, o SINASEFE/Litoral promoveu nova ação coletiva. Distribuída para a 1ª Vara Federal de Blumenau sob o nº 5016634-91.2016.4.04.7205, a ação teve o pedido de liminar indeferido nesta última segunda-feira (28/11).

Contra esta decisão a assessoria jurídica deve protocolar ainda nesta semana recurso de agravo de instrumento dirigido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região sediado em Porto Alegre.

O pedido de liminar objetiva garantir o restabelecimento/implantação do auxílio-transporte no contracheque dos sindicalizados independentemente do cumprimento das exigências feitas pelo IFC no que se refere à apresentação dos bilhetes de passagem.

Em sede de pedido principal (que só poderá ser executado ao final da ação) o Sindicato requer que o pagamento retroaja à data do requerimento inicial feito pelo servidor perante o IFC (limitado aos últimos 5 anos). Para isto, isto é, para garantir o recebimento dos valores atrasados, o Sindicato orienta que os servidores protocolem seus requerimentos administrativos independentemente do deferimento da liminar, cujo deferimento não pode ser garantido e cujos efeitos não alcançam valores atrasados, os quais, como afirmamos, só poderão ser exigidos ao final da ação caso esta seja favorável.

 

Primeira ação do auxílio transporte

A primeira das ações referentes ao auxílio-transporte ajuizadas pelo SINASEFE/Litoral foi proposta em 2011 e assim como na ação de 2016, aquela ação veiculava pedido de liminar e no mérito o pedido de pagamento dos valores atrasados correspondentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda.

A ação obteve resultado final favorável e agora o Sindicato convoca os sindicalizados que integraram aquela demanda a providenciarem a documentação necessária para dar início à execução do julgado, ou seja, cobrança dos atrasados.

A Assessoria Jurídica divulgou a lista dos sindicalizados que integraram aquela primeira ação, assim como a relação de documentos que devem ser providenciados para a execução.

Para confirmar os nomes e a relação de documentos os sindicalizados devem procurar o Sindicato.

 

(Assessoria jurídica – Sinasefe Litoral)

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