A SLPG Advogados Associados, responsável pela Assessoria Jurídica da Seção Litoral do SINASEFE, enviou nota em que atualiza situação da sétima ação de auxílio transporte dos servidores do IFC (leia íntegra abaixo).
Como divulgado pelo sindicato, a Assessoria solicitava documentação dos filiados que compõem a ação por conta de decisão do juiz que exigia uma série de comprovantes dos servidores. Após o fim do prazo para envio destes documentos, o processo prossegue na Justiça.
A nota ressalta que a exigência de tais documentos é novidade, já que nas seis ações ajuizadas anteriormente ela não ocorreu. Informa também que caso a decisão seja favorável aos servidores, os valores do auxílio poderão ser cobrados com juros e correção monetária.
Confira a nota:
AUXÍLIO-TRANSPORTE – 7ª AÇÃO COLETIVA
O SINASEFE/Litoral informa que a assessoria jurídica está envidando todos os esforços no sentido de agilizar a apreciação do pedido de liminar feito na sétima ação coletiva ajuizada pelo sindicato para garantir o pagamento do auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado.
A demora na análise do pedido de liminar deve-se ao fato do Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Blumenau ter determinado a juntada de documentos que não são comuns serem exigidos em ações coletivas desta natureza. Esta decisão foi objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas o tribunal acabou mantendo a exigência.
Em razão disso o sindicato está colhendo dos servidores que integram a ação todos os documentos exigidos pelo Juiz. A juntada desses documentos é condição para o processo prosseguir e o magistrado apreciar o pedido de liminar. O prazo para juntada desses documentos encerrou-se em 09/04, após isso o processo já estará pronto para que o pedido de liminar seja analisado.
Esta exigência não foi feita nos seis processos anteriores, que tiveram o pedido de liminar decidido logo no início da ação.
A Assessoria Jurídica da Seção comunica que os servidores que fizeram o requerimento administrativo não perderão o direito ao recebimento dos valores de auxílio que não estão sendo pagos pelo IFC. Isto porque em caso de decisão favorável, ao final da ação tais valores poderão ser cobrados com juros e correção monetária.