O pagamento do (RSC) requerido é feito pelo Instituto Federal (IF) a partir da análise documental do docente por uma Comissão formada por quatro membros, dois internos e dois externos. A Lei retroage a 1º de março de 2013, porém o IF só pode pagar a dívida referente ao ano em curso se tiver disponibilidade de recursos, mas o professor passa a receber em folha a partir da data da assinatura da Portaria pelo reitor. Os valores referentes aos anos de 2014 e 2013 caem em exercício findo e serão pagos através de precário, de acordo com cronograma estabelecido pelo governo e previsto no orçamento da União.
Para acelerar o processo de recebimento dos atrasados, os docentes interessados devem entrar em contato com o Sinasefe Litoral e providenciar a documentação necessária para autorizar a nossa assessoria jurídica a entrar com uma ação judicial. Esse procedimento tem um custo, mas agiliza o pagamento da dívida da União com o servidor.