Como já publicado no fim de 2017 (aqui), decisão judicial solicitou documentos dos servidores que participam da ação coletiva 5016841-56.2017.4.04.7205, que trata do auxílio transporte para os servidores do IFC filiados à Seção.
Na época, a assessoria jurídica do sindicato, realizada pelo escritório de advocacia SLPG, informou que o juiz responsável pelo processo considerou necessário que o Sindicato “juntasse nominata contendo qualificação completa dos servidores substituídos, além de prova da filiação de cada um ao sindicato”. Naquele momento, informou ainda que entraria com recurso contra a medida, que não havia sido tomada em nenhuma das seis outras ações sobre o mesmo tema. O recurso, julgado numa instância superior, foi negado, permanecendo a necessidade de cada um dos servidores que integram a ação juntarem a documentação. No entanto, uma série de servidores ainda não enviaram a documentação.
Vale ressaltar que, assim que filia-se ao sindicato, o servidor já passa a integrar a mais nova ação sobre o tema – periodicamente, novas ações são ajuizadas. Portanto, a lista abaixo, com servidores que integram a ação e que ainda precisam enviar a documentação à assessoria jurídica, pode apresentar pessoas não interessadas no processo. Neste caso, entre em contato com a Secretaria (pelos telefones 47 2104-0881 | 3365-1982 ou pelo e-mail secretaria@sinasefe-ifc.org) informando sua desistência da ação.
LISTA:
- Adriana da Igreja
- Alessandra Klug
- Amanda Massucatto
- Carolina Fontour Cartana
- Cloves Alexandre Castro
- Daniel da Rosa Farias
- Danielle Ittner
- Edina Pereira Crunfli
- Eliana Alice de França Cunha
- Elisangela da Silva Rocha
- Erica de Souza Mazato
- Evandina Argena da Silva
- Everton Alceu de Oliveira Breginski
- Fagner Luiz do Canto Antonio
- Filipe Pereira Faria
- Geancarlo Takanori Katasurayama
- Hugo Leonardo Tuckumantel
- Jeferson da Silva Flores
- Julia Regina da Silva Laurindo
- Lamarck Ribas Heinsch
- Lui Fellippe da Silva Bellncantta Mollossi
- Marcia de Jesus Xavier
- Marcia Rodecz
- Maria Herminia Beninca Schenkel
- Mario Luiz Madeira Ferreira
- Michel Silva de Castro
- Pericles Rocha da Silva
- Rafael Bosse Brinhosa
- Renato de Souza Muniz
- Rodrigo Leonardo de Sousa Oliveira
- Rubens Kuchenbecker
- Samara dos Santos
- Scheila Trevisol
- Sula Salani Mota
- Tiago Andrade Chimenez
- Tiago Guimarães Barth
- Tiago Jones Back
- Vanessa Barbosa Rolim
Os documentos necessários são os seguintes:
– Cópia do requerimento administrativo feito pelo servidor requisitando ao IFC o auxílio
– Cópia do contracheque contendo desconto da mensalidade do Sindicato
– Procuração para o escritório, preenchido e assinado
– Contrato de Honorários junto ao escritório, preenchido e assinado
Os documentos juntados precisam ser enviados em via original, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, diretamente para o escritório, localizado na Rua Nunes Machado, 94, 9º andar, Centro, Florianópolis-SC CEP 88010-460. Os modelos de procuração e de contrato estão disponíveis AQUI.
A SLPG preparou a seguinte nota, contendo mais explicações sobre o caso. Confira abaixo:
Prezado(a) sindicalizado(a),
Como é de conhecimento, o sindicato ajuizou a ação coletiva nº 5016841-56.2017.4.04.7205 objetivando garantir o pagamento do auxílio-transporte independentemente do meio de transporte utilizado. A ação veicula pedido de liminar para que o IFC comece a pagar o benefício antes mesmo do término da ação. Este pedido, porém, ainda precisa ser apreciado pelo Juiz.
Em sede de pedido principal a ação veicula o pedido de condenação do IFC a pagar os valores que deixaram de ser pagos a título de auxílio-transporte desde quando o servidor protocolou o seu primeiro pedido administrativo. Antes de apreciar o pedido de liminar (que é o que garantirá que o benefício possa ser pago mensalmente antes do término da ação), o Juiz Federal da causa determinou que o sindicato junte relação contendo o nome e a qualificação completa dos sindicalizados beneficiados pela ação, bem como justifique o valor da causa.
A decisão deverá ser objeto de recurso por parte do sindicato, sobretudo na parte que toca à exigência de que os servidores substituídos pelo sindicato sejam qualificados. Contudo, a fim de possibilitar uma maior celeridade na apreciação do pedido de liminar estamos é necessário que Vossa Senhoria preencha, assine e encaminhe para a Assessoria Jurídica a procuração e o contrato de honorários anexo.
A medida visa a um só tempo garantir que a Assessoria Jurídica possa cumprir a decisão judicial na hipótese de desprovimento do recurso, mas também que seja facilitada a fase de execução do julgado ao final, quando obrigatoriamente estes documentos já seriam solicitados pelo Juízo. Assim, pedimos que Vossa Senhoria encaminhe os seguintes documentos à Assessoria Jurídica, cujo endereço consta do rodapé da procuração e do contrato:
– PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA
– CONTRATO DE HONORÁRIOS DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO
– CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE
– CÓPIA DE CONTRACHEQUE ATUALIZADO CONTENDO O DESCONTO DA MENSALIDADE PARA O SINDICATO