Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garante aos filiados que participam da ação nº 5016841-56.2017.4.04.7205 o recebimento do auxílio-transporte sem a necessidade de apresentar comprovante de despesas ao IFC
Os participantes da sétima ação que o SINASEFE Litoral move contra o Instituto Federal Catarinense para garantia do pagamento do auxílio-transporte obtiveram uma vitória na Justiça no início deste mês de outubro.
Decisão da Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Vivian Josete Pantaleão Caminha, garantiu aos servidores o pagamento do auxílio-transporte enquanto corre o processo que discute o caso na Justiça.
O entendimento da desembargadora foi de que o valor deve passar a ser pago enquanto o caso é discutido nas instâncias judiciárias pois seria a “determinação de correto cumprimento da legislação que já prevê o pagamento de auxílio-transporte aos servidores públicos federais”.
Caminha afirmou ainda que “é firme na jurisprudência o entendimento no sentido de que o auxílio-transporte é devido a todos os servidores que utilizam algum meio de transporte, público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho” e classificou como ‘descabida’ a exigência de apresentação de comprovantes de qualquer tipo para o efetivo pagamento do auxílio, prática estabelecida pelo IFC alvo de questionamento na ação movida pelo SINASEFE.
A chamada “antecipação de tutela” se aplica ao caso, no entendimento da Desembargadora, por conta do caráter “indenizatório” do auxílio-transporte, sendo que aguardar uma decisão final para passar a pagá-lo levaria a um prejuízo de difícil recuperação aos servidores.
Como se trata de questão judicial, valem prazos legais para que a decisão passe a ser cumprida. Por isso, a expectativa é de que neste mês de novembro os participantes da ação já passem a receber o auxílio em seus contracheques.
O caso segue correndo na justiça, sem previsão de decisão final e é acompanhado pela assessoria jurídica do Sindicato, prestada pelo escritório SLPG Advogados Associados.