Coletivo de advogados lança material com informações para professores se defenderem de projetos ideológicos que buscam suprimir o debate e implantar a censura nas escolas do país
Diante do avanço de movimentos como o autodenominado “Escola sem Partido” e de iniciativas que buscam pressionar professores e instituições de ensino por uma educação com limites e censuras, o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, CNASP, lançou nos últimos dias a Cartilha “Liberdade de Cátedra, de Ensino e de Pensamento”, que traz uma série de orientações voltadas especialmente aos docentes de todas os níveis escolares esclarecendo seus direitos como professores e os mecanismos de defesas em caso de possíveis ameaças contra sua liberdade de ensinar.
A cartilha, dividida em três capítulos, é focada inicialmente nos termos que definem a Educação no país conforme a Constituição Federal e o Plano Nacional de Educação atual. Num segundo momento, a cartilha trata dos direitos dos professores em sala e como, de acordo com as leis, eles podem se comportar. Por fim, o material traz ainda um último capítulo que trata do que fazer em caso de ameaças ou ataques contra a liberdade de ensino dos docentes.
Faz parte do Coletivo de Advogados que elaborou o material o escritório SLPG Advogados Associados, que representa o SINASEFE Litoral. Confira abaixo a apresentação da cartilha – clique aqui para acessá-la na íntegra.
>> Sob o falso dogma da verdade e da neutralidade, diversos atos estão sendo realizados e incentivados por figuras públicas e autoridades contra a liberdade de cátedra, contra a liberdade de ensino e contra a pluralidade de idéias em escolas, institutos e universidades de todo território nacional.
Recriando os tempos sombrios da nossa história, a patrulha ideológica está entrando nas salas de aula causando arrepios e incertezas naqueles que deveriam exercer de forma tranquila o papel de ensinar e transmitir o conhecimento de forma plural e autônoma.
Nesse cenário é necessário reafirmar direitos de primeira geração, ditos fundamentais pela nossa Constituição Federal como a liberdade de expressão, a igualdade, a dignidade. No campo da educação esses princípios fundamentais se traduzem no princípio da liberdade de ensinar e aprender, no pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, bem como na autonomia didático-científica das universidades, expressos no art. 205 e seguintes da Constituição Federal.
Projetos como o escola sem partido e atos estimulados sob esse mesmo viés principiológico confundem a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços públicos e privados; impedem o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (art. 206, III, CF); e negam a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II, CF).
Violam, ainda, disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014).
Assim, com o intuito de resguardar direitos e de esclarecer deveres é que o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP orienta os docentes sobre formas de defesa e resistência em relação aos ataques à liberdade de cátedra e de ensino que se intensificam na atual conjuntura.