Prezados sindicalizados
Em diferentes redes sociais têm circulado um conjunto de informações sobre a possibilidade de corte de ponto referente às paralisações que realizamos em 2016. Nesse sentido, gostaríamos de esclarecer o seguinte:
1) Em 17/01/2017 a reitora substituta, professora Josefa Surek de Souza, encaminhou memorando aos diretores e pró-reitores solicitando que estes enviassem à reitoria a informações de quais servidores paralisaram em 2016. O referido memorando afirma: “As informações a serem repassadas à reitoria serão de responsabilidade dos pró-reitores, diretores-gerais com as suas respectivas chefias imediatas”.
2) Nesse processo, alguns diretores entraram em contato com o Sinasefe Litoral solicitando que enviássemos a lista dos servidores que paralisaram suas atividades. A direção do Sinasefe Litoral tem procurado esclarecer os referidos gestores que a responsabilidade sobre a gestão de pessoas é da chefia imediata e não do sindicato, cabendo unicamente à gestão dos campi proceder à elaboração da lista. O sindicato em hipótese alguma encaminhará a qualquer gestor a lista de servidores paralisados.
3) Essas informações, que devem ser enviadas pelos gestores à reitoria até 07/02/2017, subsidiarão futura negociação. O tema será objeto de discussão de reunião entre a reitoria e as seções do Sinasefe, a ser realizada no dia 09/02/2017, onde deve ser discutido o plano de reposição das atividades não realizadas durante as paralisações ocorridas em 2016. Sabe-se, contudo, que em grande medida a maioria das atividades foi resposta.
4) Não houve, até o momento, reunião formal entre sindicato e os gestores. Em Araquari, onde o diretor solicitou que o sindicato enviasse a lista de servidores paralisados, fizemos uma conversa informal para esclarecer que não entregaríamos a lista e que qualquer negociação da reposição das atividades paralisadas deveria estar balizada na negociação entre a reitoria e as seções do Sinasefe.
Lembramos, ademais, que no final do ano passado foi realizado julgamento por parte do STF que se referia ao corte de ponto para servidores públicos federais. Contudo, apesar de a AGU ter emitido parecer orientando ou o corte de ponto ou a reposição das horas não trabalhadas, a referida resolução do STF ainda não concluiu sua tramitação. Por outro lado, a deliberação do STF tem sido objeto de numerosos pareceres, inclusive por parte da assessoria jurídica nacional do Sinasefe, que demonstram sua completa fragilidade legal ou mesmo a ilegalidade em alguns de seus aspectos.
Esclarecemos que, assim que houver informações efetivas sobre a questão, todos os sindicalizados serão devidamente comunicados e, em cada local de trabalho, os representantes sindicais discutirão as questões pertinentes.
Saudações classistas
Direção do Sinasefe Litoral