Ofício encaminhado à Reitoria do Instituto Federal Catarinense ressalta ser imprescindível suspensão de todas suas atividades letivas e administrativas, a liberação de docentes, técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e estudantes e que período não seja enquadrado como férias
Confira a íntegra do ofício enviado nesta terça, 17 abaixo
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OFÍCIO nº 002/2020/Seção sindical LITORAL/SINASEFE
Blumenau- Estado Santa Catarina, 17 de março de 2020.
A Sua Magnificência, a Senhora Sônia Regina de Souza Fernandes
Magnífica Reitora,
O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – SINASEFE, vem, respeitosamente, perante Vossa Magnificência dizer e requerer o que segue:
É de amplo conhecimento a pandemia do Coronavírus que se alastra de maneira exponencial pelo mundo e de forma assustadora atingindo o Brasil.
A Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, passou a classificação como pandemia do Novo Coronavírus, requerendo que os países redobrem o comprometimento contra a citada pandemia.
Diante disso, diversos estados, municípios e órgãos públicos federais, considerando a gravidade da situação, devido à necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados, elaboraram Plano de Contingência. Adotaram emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
Para tanto, suspenderam eventos de qualquer natureza, acesso de pessoas a determinados locais públicos, como na Câmara dos Deputados, atividades educacionais em escolas, universidades, institutos federais e faculdades, das redes de ensino públicas e privadas, bem como restrições a bares e restaurantes quanto ao distanciamento de mesas.
Deve-se considerar que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República. Saúde é essencial e todas as vidas importam.
Em razão disso, se faz imprescindível que este Instituto Federal, também, imediatamente, suspenda todas atividades letivas e administrativas, liberando os servidores docentes, técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e estudantes pelo prazo que se fizer necessário.
Ressalte-se ainda, que é fundamental que o período não seja considerado como férias e nem exigido reposição de aulas e horas do referido período, eis que a situação descrita não decorre de culpa e nem responsabilidade dos servidores. Portanto, não há razão de ser para nenhuma retaliação, perseguição ou punição em função de um problema de saúde pública.
Certos de sua pronta compreensão e atendimento, reiteramos os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rúbia Sagaz,
Coordenadora Sinasefe Litoral
Secretária geral do SINASEFE NACIONAL
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