LEITURA IMPORTANTE! A Assessoria Jurídica do SINASEFE Litoral, divulgou Nota Técnica que explica em detalhes os impactos da MP 1.119/22 sobre o regimento de previdência complementar dos servidores públicos federais.
O Governo Federal, através da Medida Provisória 1.119/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de maio, reabriu o prazo para que servidores públicos federais e membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União possam migrar do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Este novo prazo vale para os servidores que já haviam ingressado no serviço público até o dia 3 de fevereiro de 2013, e que por isso têm suas aposentadorias sem limite quanto ao valor, ou seja, esse valor pode ultrapassar o teto de aposentadorias do RGPS/INSS.
Diante disso o Escritório SLPG Advogados e Advogadas, elaborou a Nota Técnica nº 9/2022, procurando demonstrar que esse novo prazo é uma armadilha destinada a causar ainda maiores prejuízos previdenciários aos servidores, atacando ainda mais os direitos à integralidade e à paridade com os servidores em atividade.
Lei a nota na integra: