Mesmo professores com dedicação exclusiva podem receber valores referentes ao trabalho exercido entre 10h da noite e 5h da manhã
Desde o ano passado, o entendimento da justiça é favorável ao pagamento de adicional noturno aos Docentes com Dedicação Exclusiva (DE), equiparando a estes o auxílio a que já faziam jus os demais servidores do IFC (TAEs e docentes).
Confira os procedimentos necessários para solicitar o Adicional Noturno como Docente, com ou sem DE (conforme definido pelo IFC após Parecer de Força Executória da Procuradoria Geral):
- O servidor deverá preencher, diretamente no SIPAC, o formulário de solicitação de pagamento de adicional noturno com as informações necessárias referentes ao mês anterior, registrar sua assinatura e da sua chefia imediata, e enviá-lo ao setor CGP, conforme orientado neste manual (passo-a-passo também disponível abaixo)
- O formulário deve ser enviado pelo servidor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da realização das atividades.
- A CGP irá incluir os formulários recebidos via SIPAC no processo eletrônico correspondente para tramitação à DGP no terceiro dia útil de cada mês.
- Formulários não recebidos até a data de envio pela CGP (por atraso no cadastro, falta de assinaturas, ou outros motivos) serão encaminhados no mês seguinte.
- O formulário assinado pelo servidor e pela chefia é suficiente para comprovação das horas noturnas.
- Pode ser solicitado o Adicional Noturno referente ao período posterior a Julho de 2020.