Carta oferecendo serviços advocatícios aos trabalhadores do setor público em uma “ação civil pública” requer pagamento antecipado à empresa e não informa dados técnicos de processo jurídico. Escritório que representa a Seção Litoral vê fortes indícios de fraude e alerta servidores.
O escritório SLPG Advogados Associados, que representa juridicamente a Seção Litoral do SINASEFE, lançou nota nesta semana sobre uma carta em que a “Fênix Assessoria Jurídica” informa um suposto valor a receber, na casa dos R$62 mil, para servidores de diferentes órgãos públicos. Para receber a quantia, e aí estaria o golpe, o interessado teria que desembolsar cerca de 10% do total, mais de seis mil reais, à título de “custas processuais” e “alvará de liberação” da tal “ação civil pública”.
“Sempre que para receber qualquer quantia judicial se exige o prévio pagamento de
valores, desconfie”, diz a nota da SLPG. Para o escritório as inconsistências na carta são claras. Primeiramente, em nenhum momento a suposta notificação informa o número da ação judicial proposta. Além disso, só quem pode ajuizar uma ação civil pública são organizações como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados e os Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedade de
economia mista e associações (aqui incluídos os sindicatos) e a notificação por carta não informa qual a autoria da suposta ação. Por fim, quando ações deste tipo tem julgamento favorável a lei determina que o beneficiário da ação (neste caso, o servidor) não paga custas nem honorários advocatícios!
Por fim, a nota do escritório alerta: “Atenção! Nunca, jamais depositem quantias sem ter a certeza da origem da solicitação. Na dúvida, façam como nossos filiados e procurem a assessoria jurídica do escritório, que poderá auxiliar no esclarecimento deste tipo de questão, evitando assim prejuízos maiores”.
Confira abaixo a íntegra da nota repassada pela SLPG ao Sindicato e aqui uma cópia da carta com a suposta notificação da ação.
Atenção servidores: CUIDADO COM A NOVA TENTATIVA DE GOLPE
Diversos servidores estão recebendo notificações em suas residências da “FENIX ASSESSORIA JURÍDICA” informando que teriam valores a receber em razão de uma ação civil pública proposta no estado de São Paulo.
A ação proposta teria sido contra a “caixa de pecúlio e pensão do fundo de reserva técnica que tiveram descontos em folhas de pagamento a título de aposentadoria complementar ou seguro.”
Os servidores procurados teriam supostamente a receber sempre valores em torno de R$ 62.000,00, mas para receber teriam que quitar custas processuais e “alvará de liberação” cujo importe perfaz cerca de 10% do valor a ser recebido.
As informações prestadas dão conta da tentativa de GOLPE!
Sempre que para receber qualquer quantia judicial se exige o prévio pagamento de valores desconfie e neste caso não é diferente.
Vamos às informações contidas na notificação que levam à conclusão do indício de fraude:
1) em nenhum momento a suposta notificação informa o número da ação judicial proposta;
2) os titulares de uma ação civil pública, ou seja, quem pode ajuizar este tipo de ação são apenas: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedade de economia mista e associações (aqui incluídos os sindicatos) constituídos há pelo menos 1 (um) ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Notem então que a dita notificação não menciona qual é o autor da ação para que o beneficiário do suposto crédito possa averiguar se de fato é verídica a informação e a tal FENIX ASSESSORIA JURÍDICA não poderia ter ajuizado a ação sem representar um dos titulares do direito.
Ainda a respeito, a Lei que rege a ação civil pública n° 7.347/1985 não permite o ajuizamento por pessoa física, logo, nenhum servidor poderia em nome próprio ter feito uma ação civil pública.
3) Por fim, o que ultima a conclusão de que a carta é uma tentativa de golpe de estelionato é: em ação civil pública julgada procedente não há pagamento de custas e honorários advocatícios pelo beneficiário da ação e isso é a lei que determina!
Por isso, atenção! Nunca, jamais depositem quantias sem ter a certeza da origem da solicitação e na dúvida, façam como nossos filiados procurem a assessoria jurídica, que poderá auxiliar no esclarecimento deste tipo de questão, evitando assim maiores prejuízos.