Alertada por servidores filiados, a coordenação do SINASEFE Litoral alerta para o “golpe do precatório”. Em geral, os criminosos se passam por escritórios de advocacia ou instituições públicas como o INSS e a Caixa Econômica em cartas, telefonemas, mensagens de WhatsApp ou por e-mail.
No contato, informam que o servidor teria uma quantia a receber da justiça, mas que para poder recebê-la precisaria realizar um depósito bancário. Fique atento!
Dicas para você se prevenir e não cair no golpe:
1. Justiça nunca exige depósito de valor antecipado para liberar pagamento.
2. A Justiça Federal efetua o pagamento diretamente ao servidor, por meio de depósito judicial vinculado ao CPF – ninguém precisa ser contratado para liberar o depósito quando feito.
3. Os entes da União não atrasam pagamento de precatório (atraso apenas quando o pagador é estado ou município).
4. Só existe precatório se houver processo judicial anterior. Portanto, o precatório aparecerá em consulta ao sistema da Justiça.
5. Nunca deve ser feito nenhum depósito sem antes consultar sindicato e/ou advogados.