Com o intuito de assegurar aos novos sindicalizados o direito à percepção de auxílio-transporte independente da apresentação de comprovantes das despesas com deslocamento, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção Sindical IFC – Litoral do Vale do Itajaí/SC, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou a Ação Coletiva autuada sob nº 5016634-91.2016.4.04.7205, distribuída para a 1ª Vara Federal de Blumenau.
Na petição inicial, foi elaborado pedido liminar, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Instituto Federal Catarinense se abstenha de exigir qualquer outra documentação dos substituídos listados (servidores sindicalizados que foram incluídos na lista), além da declaração firmada pelos mesmos atestando a realização das despesas com transporte.
Inicialmente indeferido pelo Juízo de Primeiro Grau em Blumenau, em novembro de 2016, o pedido foi agora deferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que acolheu o recurso de agravo de instrumento interposto pelo sindicato.
Pela nova decisão o Instituto Federal Catarinense está obrigado a realizar os pagamentos do auxílio, independente do meio de transporte utilizado (decisão anexa).
Desta forma, os servidores substituídos passam a ter o direito ao recebimento do auxílio transporte desde que, obviamente, requeiram o benefício, não podendo o IFC condicionar o deferimento do benefício a apresentação, pelo servidor, dos bilhetes de passagem.
O IFC poderá interpor recurso contra a decisão até 10/03/2017.
O IFC, aliás, deverá cumprir a decisão independentemente de provocação por parte dos servidores, ao menos em relação àqueles que tiveram o pedido indeferido administrativamente em razão da falta de comprovantes das despesas, isso porque o Instituto já tem conhecimento dos servidores beneficiados pela ação, na medida em que a lista de substituídos se encontra nos autos do processo.
Entretanto, o requerimento administrativo ainda é necessário para aqueles servidores que não haviam requerido o auxílio transporte administrativamente, independente de já constarem ou não na lista de substituídos.
O requerimento administrativo será essencial para recebimento dos valores atrasados (isto é, os que deixarem de ser pagos) por ocasião da interposição de eventuais recursos por parte do Instituto Federal Catarinense.
A Ação Coletiva continua em andamento, visando o deferimento do pedido principal (que só poderá ser executado ao final da ação), onde o Sindicato requer que o pagamento retroaja à data do requerimento inicial feito pelo servidor perante o IFC (limitado aos últimos 5 anos).
Camboriú 25 de Janeiro de 2017.
A Direção
Sinasefe Litoral