Informe Jurídico – Deslocamento do servidor para perícia médica ou junta

As normas referentes à licença para tratamento de saúde estão previstas na Lei nº 8.112/90 e regulamentadas pelo Decreto nº 7.003/09. De acordo com o artigo 203, § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 5º do Decreto nº 7003/09, sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

A Assessoria Jurídica do Sinasefe Litoral destaca que em nenhum momento a norma exige que o servidor realize o deslocamento para ser submetido à avaliação por junta médica ou perícia.

Segundo a Assessoria, a responsabilidade pela inspeção médica é da administração.

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