Decisão da justiça exige documentação dos filiados que integram ação coletiva 5016841-56.2017.4.04.7205, a sétima que solicita auxílio transporte aos servidores do IFC
Nesta terça-feira, o escritório SLPG Adovgados, que presta assessoria jurídica à Seção Litoral do SINASEFE, repassou ao Sindicato requisição de informações feita pela Justiça na Ação Coletiva de número 5016841-56.2017.4.04.7205, que trata da solicitação de auxílio transporte para os servidores do IFC filiados à Seção.
De acordo com a Assessoria, o magistrado que julga o caso considerou necessário que o Sindicato “juntasse nominata contendo qualificação completa dos servidores substituídos, além de prova da filiação de cada um ao sindicato”.
Para os representantes do escritório, a determinação, que não havia sido exigida nas seis ações anteriores sobre o mesmo tema, não tem amparo legal. Por isso, o escritório promete recorrer da decisão. Mesmo assim, considerando a possibilidade do recurso ser negado, o escritório já pede aos trabalhadores que integram a ação para que repassem as informações solicitadas.
Dessa forma, são quatro os documentos que precisam ser enviados à Assessoria Jurídica, localizado na Rua Nunes Machado, 94, 9º andar, Centro, Florianópolis-SC. Uma procuração e um contrato de honorários junto ao escritório devidamente preenchidos e assinados, uma cópia do contracheque contendo o desconto da mensalidade paga ao Sindicato e uma cópia do requerimento administrativo do servidor solicitando o auxílio transporte ao IFC. Os modelos de procuração e de contrato estão disponíveis AQUI.
A assessoria informa ainda que estes documentos NÃO PRECISAM de reconhecimento de firma em cartório, sendo necessário somente o envio da versão ORIGINAL com a assinatura do filiado para o escritório. A SLPG também preparou a seguinte nota, contendo mais explicações sobre o caso. Confira abaixo na íntegra:
Prezado(a) sindicalizado(a),
Como é de conhecimento, o sindicato ajuizou a ação coletiva nº 5016841-56.2017.4.04.7205 objetivando garantir o pagamento do auxílio-transporte independentemente do meio de transporte utilizado. A ação veicula pedido de liminar para que o IFC comece a pagar o benefício antes mesmo do término da ação. Este pedido, porém, ainda precisa ser apreciado pelo Juiz.
Em sede de pedido principal a ação veicula o pedido de condenação do IFC a pagar os valores que deixaram de ser pagos a título de auxílio-transporte desde quando o servidor protocolou o seu primeiro pedido administrativo. Antes de apreciar o pedido de liminar (que é o que garantirá que o benefício possa ser pago mensalmente antes do término da ação), o Juiz Federal da causa determinou que o sindicato junte relação contendo o nome e a qualificação completa dos sindicalizados beneficiados pela ação, bem como justifique o valor da causa.
A decisão deverá ser objeto de recurso por parte do sindicato, sobretudo na parte que toca à exigência de que os servidores substituídos pelo sindicato sejam qualificados. Contudo, a fim de possibilitar uma maior celeridade na apreciação do pedido de liminar estamos é necessário que Vossa Senhoria preencha, assine e encaminhe para a Assessoria Jurídica a procuração e o contrato de honorários anexo.
A medida visa a um só tempo garantir que a Assessoria Jurídica possa cumprir a decisão judicial na hipótese de desprovimento do recurso, mas também que seja facilitada a fase de execução do julgado ao final, quando obrigatoriamente estes documentos já seriam solicitados pelo Juízo. Assim, pedimos que Vossa Senhoria encaminhe os seguintes documentos à Assessoria Jurídica, cujo endereço consta do rodapé da procuração e do contrato:
– PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA
– CONTRATO DE HONORÁRIOS DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO
– CÓPIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE
– CÓPIA DE CONTRACHEQUE ATUALIZADO CONTENDO O DESCONTO DA MENSALIDADE PARA O SINDICATO