JURÍDICO: nota explica queda na contribuição previdenciária (e por que essa não é uma boa notícia)

Valores nominais diminuem como resultado do congelamento nos salários

No dia 14 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia que trata do reajuste das alíquotas (percentuais) das contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.

A medida é efeito da Reforma da Previdência de Bolsonaro (EC 103/2019), que aplica as contribuições por faixas salariais. É o que explica a nota do escritório que representa o SINASEFE Litoral, o SLPG Advogados Associados, que demonstra que nominalmente os valores das contribuições tendem a cair.

A explicação para que essa não seja uma boa notícia? O decréscimo nominal não significa mais dinheiro no bolso, já que a inflação no período foi mais alta do que a queda dos valores.

Além disso, o decréscimo é resultado do congelamento de salários, que completa 5 anos para os servidores técnico-administrativos (desde 2017 com salários congelados) e 3 anos para docentes da Educação Federal, (desde 2019 sem mudanças salariais).

O que foi reajustado foi o valor do salário mínimo, medida base das faixas de cálculo da contribuição para a previdência.

Ainda que também menor que a inflação, é a mudança no salário mínimo que ‘puxa’ a queda das contribuições para os trabalhadores que não viram seus salários aumentarem no mesmo período.

Leia a nota completa, com exemplos práticos e maneiras de calcular sua contribuição aqui (em .pdf).

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