Sindicato entrou com ação em que contesta instrução do Min. da Economia que impede pagamento de adicionais e auxílios durante pandemia
No último dia 24 de junho, a Seção Litoral do SINASEFE, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com Ação Civil Pública em oposição a aplicação da Instrução Normativa nº 28/2020 (IN 28) do Ministério da Economia.
A ação, de número 5007583-17.2020.4.04.7205, contesta a aplicação da IN no âmbito local – em face do Instituto Federal Catarinense, e foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Blumenau. A ação aguarda manifestação do juízo nesta instância, contando com um pedido de liminar que impeça prontamente o emprego da IN no IFC.
No dia 11 de maio, a Assessoria Jurídica do SINASEFE Nacional (AJN) ingressou com Ação Civil Pública em face da União e dos Institutos Federais sobre o mesmo tema em que solicitava tutela provisória de urgência que impedisse a aplicação da IN enquanto o caso estivesse em análise da Justiça. Após dar direito a defesa à União e aos Institutos, a ação que corre na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal sob o número 1027300-36.2020.4.01.3400 encontra-se, no momento da publicação desta notícia, aguardando despacho da juíza do caso.
Entenda o caso
O que faz a IN 28?
A Instrução Normativa nº 28/2020 proíbe o pagamento do auxílio-transporte, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº 19/2020 (também do Ministério da Economia).
Ela também veda o cancelamento, prorrogação ou alteração dos períodos de férias já programadas e reversão de jornada reduzida de trabalho, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
O que diz a AJN?
No entendimento da Assessoria Jurídica do SINASEFE Nacional, constitui fundamento da ação judicial a existência de vício formal na edição da Instrução Normativa, afronta ao princípio da estrita legalidade, excepcionalidade da situação a autorizar a manutenção dos adicionais, direito a alteração de férias, modificação de jornada de trabalho reduzida e sobre integral manutenção dos direitos para servidores que se encontrem submetidos ao regime de turnos alternados de revezamento em relação aos dias nos quais não houver deslocamento ao trabalho.
O que pede a ação do SINASEFE?
É requerido a concessão de tutela provisória de urgência, para os fins de determinar a imediata suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 28/2020, mantendo o direito dos substituídos à percepção do adicional por serviço extraordinário, do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais, à modificação dos períodos de férias já programados e bem como à eventual reversão da jornada reduzida, até o julgamento final do mérito da ação.
[com informações do SINASEFE Nacional]