JUSTIÇA COMEÇA A PAGAR AS PRIMEIRAS AÇÕES DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

A Justiça Federal da 4ª Região começou a liberar os valores atrasados do auxílio pré-escolar para os primeiros servidores que encaminharam os documentos para a execução da ação coletiva do sindicato.

Em abril deste ano o sindicato noticiou a vitória obtida em ação judicial coletiva que obrigou o IFC a deixar de descontar a cota-parte que o instituto vinha descontando mensalmente dos servidores que recebem o auxílio pré-escolar, assim como assegurou a esses servidores a devolução, acrescido de juros e correção monetária, dos valores que haviam sido descontados a esse título desde novembro de 2010.

Ao mesmo tempo, o sindicato divulgou que os servidores nesta situação,  sindicalizados ou não, deveriam encaminhar os documentos necessários para que a assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados Associados, pudesse encaminhar a medida judicial para exigir do IFC o cumprimento das obrigações acima.

Agora, os servidores que encaminharam a documentação a partir da primeira chamada do sindicato já deixaram de sofrer os descontos e agora começam a receber os valores atrasados.

A assessoria jurídica destaca que a relativa rapidez nos pagamentos deve-se ao fato de já termos uma ação coletiva ganha e do IFC não estar opondo impugnação aos cálculos nesta fase de execução.

Diante disso, o SINASEFE reforça que, tanto os servidores que têm apenas valores atrasados para cobrar quanto os que tenham, além da cobrança dos atrasados, a necessidade suspender os descontos que ainda estejam ocorrendo, deverão providenciar documentação para que a assessoria jurídica possa exigir o cumprimento da decisão judicial proferida na ação coletiva.

A decisão beneficia toda a categoria, independentemente de filiação.

Dessa forma, tanto para sustar os descontos quanto para receber os valores atrasados, os servidores, filiados e não filiados, não precisam contratar advogados particulares, uma vez que o cumprimento da decisão judicial será para toda a categoria.

Abaixo a relação de documentos necessários para cobrança dos valores atrasados. Depois de preenchidos, assinados e digitalizados, eles devem ser enviados por e-mail, com o título “AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR”, para o endereço documentos04@slpgadvogados.adv.br:

  1. Fichas financeiras de novembro de 2010, ou datada do ingresso no IFC, se posterior, até os dias atuais (solicitar na CGP do Campus ou extrair no aplicativo SouGov)
  2. Cópia de Comprovante de Residência atualizado e em nome próprio (cópia de fatura de água, luz ou telefone, que na hipótese de estar em nome de terceiros deverá ser acompanhada de certidão de casamento, contrato de locação ou declaração com firma reconhecida do titular da fatura);
  3. Procuração preenchida e assinada (clique aqui para acessar)*
  4. Contrato de honorários preenchido e assinado

3.1) Para filiados (clique aqui para acessar)*

3.2) Para não filiados (clique aqui para acessar)*

*Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.

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