Justiça ordena que deputada exclua publicações com ataques a professores

Deputada estadual eleita ainda não empossada já retirou de suas redes sociais imagens que incentivavam estudantes a denunciarem “doutrinadores” no estado

A Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina contra a deputada Ana Caroline Campagnolo (PSL) pedia urgência no tratamento do caso pela Justiça, já que a atitude da Deputada já passou a ser repetida em diferentes estados do país. O SINASEFE Litoral e diversos sindicatos ligados à educação no estado haviam enviado denúncia dos fatos, ocorridos logo depois das eleições deste domingom aos representantens do MP.

No entendimento do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, a ação da deputada “fere diretamente o direito dos alunos de usufruírem a liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, e que deve ser exercida em sala de aula e no ambiente escolar independentemente de censura ou licença” conforme estabelecido pela Constitutição Federal do país – leia a decisão da Justiça na íntegra.

Com base nesse entendimento, o juiz ordenou a retirada de trechos da publicação da deputada da internet, sob pena de pagamento diário de R$1mil por dia de descumprimento da decisão, além de ordenar que Campagnolo não crie, mantenha, incentive ou promova qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos.

Ele negou, por outro lado, o pedido do MP de bloqueio ao número de telefone celular divulgado para denúncias e o pagamento de R$ 71 mil em danos morais coletivos.

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