As mudanças incluiriam caracterizar as atividades de EaD como “mediação pedagógica” e as “atividades pedagógicas não presenciais” (termo em uso pelo Conselho Nacional de Educação) como “ações curriculares”, ampliação da carga horária semanal do mínimo atual de 10 horas (para docentes nos regimes de trabalho de tempo integral) para o mínimo de 16 horas e alteração do sistema de acompanhamento das aulas, instituindo o controle de frequência por ponto eletrônico como obrigatório para estas atividades.
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC) enviou ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), na sexta-feira da semana passada (24/04), um indicação de que pretende realizar modificações na Portaria nº 17/2016.
O que é a Portaria 17?
A referida Portaria, publicada no último dia do governo Dilma Rousseff, em 11 de maio de 2016, quando Aloísio Mercadante era ministro da Educação, e assinada pelo titular da Setec/MEC à época, Marcelo Feres, foi criticada pelo SINASEFE ao ser publicada. Ela segregou a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) a partir das condições de trabalho que são aplicadas exclusivamente aos docentes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Modificações que o MEC quer fazer
As mudanças indicadas pela equipe de Abraham Weintraub devem prejudicar ainda mais a regulamentação atual. Elas foram apresentadas ao Conif num documento, que sequer era uma íntegra de minuta, contendo oito itens. O arquivo foi enviado de maneira apócrifa, sem qualquer identificação do Ministério.
Baixe aqui o documento enviado pelo MEC ao Conif (formato PDF, tamanho A4, duas páginas).
As mudanças previstas incluiriam:
- Ensino remoto e Educação a Distância (EaD): a Portaria caracterizaria as atividades de EaD como “mediação pedagógica” e as “atividades pedagógicas não presenciais” (termo em uso pelo Conselho Nacional de Educação) como “ações curriculares”, abrindo as portas para a precarização docente a partir do uso, em maior escala, do ensino remoto e das atividades não presenciais na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
- Aulas: a proposta é ampliar a carga horária semanal do mínimo atual de 10 horas (para docentes nos regimes de trabalho de tempo integral) para o mínimo de 16 horas, sem estabelecer um limite máximo. A proposta também retira a atual previsão de redução do mínimo no caso de instituições que atingirem a Relação Aluno/Professor (RAP) estabelecida no Plano Nacional de Educação (lei nº 13005/2014).
- Plano de trabalho: a proposta altera o detalhamento do Plano Individual Docente (PID) e estabelece mecanismos de supervisão a partir de relatórios de atividades.
- Controle de frequência: a proposta altera o sistema de acompanhamento das aulas, instituindo o controle de frequência por ponto eletrônico como obrigatório para estas atividades.
Problemas que virão
As mudanças sugeridas apontam, claramente, para o fim da pesquisa e da extensão nos Institutos Federais (IFs) e Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), ao ampliar a carga horária de aulas e estabelecer ferramentas de controle que servirão tanto para desestimular quanto, no limite, para quebrar a indissociabilidade da tríade ensino, pesquisa e extensão.
Resposta do Conif
Ontem (29/04), o Conif enviou um ofício à Setec/MEC criticando os termos da proposta do Ministério. Segundo o Conselho, “em um país onde se pretende avançar para a Educação 4.0, na qual se exige formação profissional mais aprimorada, a proposta trazida pela nova normativa diverge da responsabilidade com o ensino de qualidade socialmente referenciada, conforme apregoa o PNE, reduzindo o papel das instituições para simples reprodutoras de conteúdo, concentradas na mera ampliação da oferta de vagas, desconsiderando-se as atividades práticas, profissionais e as tendências requeridas pelo mundo do trabalho”.
Baixe aqui o ofício enviado pelo Conif ao MEC (formato PDF, tamanho A4, duas páginas).