Medida Provisória 792, que instituiu PDV, traz capítulo que trata da licença sem remuneração “a pedido ou a interesse do serviço público”.
Os golpes do governo provisório de Michel Temer contra os trabalhadores do serviço público e privado não param! A Medida Provisória que instituiu o chamado “Programa de Demissão Voluntária” (saiba mais sobre o que o PDV pode significar aqui) traz em seção específica o significado do governo para a “licença incentivada sem remuneração”.
Basicamente, o capitulo III da MP trata do afastamento não remunerado do servidor federal, por até seis anos, com o governo pagando para isso uma indenização correspondente a três meses de salário.
Pela redação do texto, a chamada “licença” pode ser feita “a pedido ou a interesse do serviço público”, com duração de dois períodos iguais de três anos. Resta saber o que poderá ser chamado de “interesse público” neste momento!
De acordo com o terceiro parágrafo do texto da MP, em tramitação no Congresso, a licença poderá ser concedida “pela autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, permitida a delegação de competência”.
Veja aqui a íntegra da MP.