PEC Emergencial impõe 15 anos sem reajuste a servidores

Entenda o que representa a aprovação da PEC 186/2019 no último dia 15

Em mais um ataque ao serviço público, o Congresso e o Governo Federal seguem com políticas ditadas pelo mercado financeiro e aprovaram no dia 15 de março a PEC Emergencial, com efeitos nocivos ainda incalculáveis aos serviços públicos e para a sociedade. Confira análise da Seção sobre o que esta aprovação pode representar nos próximos anos e o que fazer para revertê-la.

Emenda Jabuti pra disfarçar ataque

A PEC Emergencial é propagandeada como gatilho para uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial , o que ainda dependerá de uma Medida Provisória do Poder Executivo e nem sequer constava quando da apresentação da PEC, em novembro de 2019. Enquanto isso, é celebrada pela equipe econômica de Bolsonaro e pelo mercado financeiro por aquilo que era de fato seu objetivo maior: retirar e contingenciar investimentos do Estado Brasileiro em áreas sociais e em serviços públicos para reter mais recursos para pagamento da dívida pública.

Vitórias da mobilização dos servidores

A mobilização dos servidores públicos conquistou algumas vitórias durante a tramitação da PEC 186/2019, como:

  • a não redução de salários e jornadas em até 25%
  • a manutenção da vinculação constitucional de recursos para as administrações tributárias
  • o não congelamento das progressões e promoções funcionais das carreiras do funcionalismo público.

Derrotas para buscar reverter

A maior vitória, entretanto, que seria o arquivamento completo da PEC 186/2019, não foi alcançada. E a aprovação do texto trouxe diversos prejuízos aos servidores.

Os chamados gatilhos de contenção de gastos foram mantidos, com vedações a reajustes para servidores civis e militares e também de concursos.

Com a aprovação da medida, uma vez que os gastos e investimentos correntes da União, Estados, DF e Municípios ultrapassem 95% das receitas, os entes e seus poderes estão submetidos às seguintes proibições:

  • Reajustar salários, exceto quando por determinação judicial transitada em julgado
  • Criar cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas
  • Alterar carreiras, caso isso resulte em aumento de despesas
  • Admitir ou contratar pessoal, salvo para reposições em cargos de chefia ou direção sem aumentar despesas, reposições em cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias em casos excepcionais e as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares
  • Realizar concursos públicos, exceto para reposição de vacância
  • Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, incluindo os indenizatórios, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação desta lei
  • Criar despesas obrigatórias
  • Aplicar medidas que aumentem despesas acima da inflação, exceto as relacionadas ao aumento do salário mínimo
  • Realizar progressão e promoção funcional em carreira de agentes públicos, sendo que o período em que essa medida estiver em vigor não será contabilizado para progressões futuras.

No âmbito da União o teto da PEC Emergencial é aplicada por poder ou órgão, e está atrelado ao Novo Regime Fiscal instituído pela “PEC do Fim do Mundo” (95/2016), que vigora até 2036.

Para os Estados e Municípios vale o mesmo “gatilho” de teto de 95% das receitas, porém, diferentemente da União, a medida vigora por prazo indeterminado.

Apesar da projeção da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado indicar que a austeridade ocorrerá somente a partir de 2025, é possível dizer que, considerando que no último período não houve reposição inflacionária, e considerando os constantes cortes de verbas, o arrocho contra os(as) servidores(as) virá imediatamente.

Segundo análise técnica do DIEESE, há 18 estados brasileiros que já devem colocar em prática as medidas de sucateamento do serviço público em decorrência da PEC. Ainda segundo a entidade, com a inclusão de aposentados(as) e pensionistas no cálculo de gastos com pessoal, 21 estados ultrapassariam desde já o limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando impossibilitados de novos investimentos em pessoal.

As medidas de austeridade, em meio à crise ocasionada pelo período de pandemia de covid-19, vão causar sérios prejuízos à toda a população que depende diariamente dos serviços públicos, como saúde e educação.

Interesse camuflado da PEC: a destruição do serviço público

O Governo culpa os servidores pela falta de recursos do Estado, mas não aplica medidas de restrições ao alto escalão do funcionalismo dos poderes Legislativo e Judiciário. Tampouco considera uma reforma que analise não só as despesas, mas também as receitas, como a taxação dos super ricos, cobrança dos grandes devedores de impostos, a diminuição da regressividade do sistema tributário e o controle efetivo da dívida pública.

Cálculo do DIEESE demonstrou que, até dezembro de 2020, as perdas salariais dos servidores dos Institutos Federais chegam até 10,68% para docentes em dedicação exclusiva; 10,66% para docentes em regime de 40 horas semanais; 54,92% para docentes em regime de 20 horas; e 39,94% para técnicos administrativos em educação.

O interesse na destruição do serviço público não cessa, e segue a passos largos, a fim de macular a imagem da sua prestabilidade essencial a toda a sociedade que dele se utiliza, e que de tais serviços se beneficia.

O SINASEFE já está se movimentando para intensificar a luta contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) que irá impor ainda mais arrocho à população. Porém, o sindicato não se faz unicamente por meio de suas direções nacionais e locais. Para a manutenção de uma vida digna nos próximos 15 anos, a nossa tarefa, mais do que nunca, é nos unirmos na construção de uma luta que nos possibilite dignidade e justiça social, afetando diretamente a toda a população atendida por nossos serviços, inclusive, a nossa.

Não há luta tocada exclusivamente por direções sindicais ou sindicalistas, a responsabilidade na defesa de nossos direitos é coletiva!!! O horizonte de uma vida digna, justa e com esperança deve ser uma atribuição inerente à carreira das pessoas servidoras públicas!

Saiba mais:

Redação final da PEC 186/2016 – Senado

Nota Técnica do DIEESE 252/2021 avalia PEC Emergencial

Servidores públicos ficarão 15 anos sem reajuste com aprovação da PEC Emergencial

Cálculo de perdas salariais realizada pelo DIEESE a pedido do SINASEFE IFSC

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