Na última quinta-feira, 17 de fevereiro, a Reitoria regulamentou através da Portaria Normativa Nº 5 / 2022 – ASTEC/REIT(11.01.18.00.13), a exigência do Passaporte Vacinal para o ingresso nas unidades do IFC, a partir do dia 07 de março de 2022.
O SINASEFE-Litoral, já havia deliberado em Assembleia seu apoio à essa medida de controle da pandemia. O ano de 2022 iniciou com o aumento dramático dos casos da COVID-19 em todo Brasil devido à nova variante Ômicron, mostrando assim que a pandemia não está tão perto de acabar como se gostaria, ou que pelo menos ainda não é a hora de baixar a guarda nos cuidados coletivos. E sem dúvidas, hoje a vacinação da população é a maior arma que temos para conter a Pandemia.
Embora o País esteja conseguindo atingir índices importantes de vacinação, chegando a pouco mais de 70% da população vacinada com as duas doses, um insistente discurso anti-vacina e de desinformação têm atrasado o combate e controle mais eficaz da Pandemia, assim como diminuído o retorno da população para sua imunização completa e o reforço necessário com a terceira dose, devido ao surgimento das novas variantes.
O passaporte da vacina é uma medida que, nesse contexto, se torna essencial, buscando estimular a população a obter a imunização contra a Covid-19. Muito mais do que impedir que pessoas entrem em determinados lugares, o passaporte busca impedir que o vírus circule. Usando nosso próprio exemplo, os campi dos Institutos Federais, têm um grande potencial para circulação do vírus na comunidade escolar, e ir para além dos campi, para as casas dos trabalhadores e estudantes.
Assim o Instituto Federal Catarinense soma-se aos 59% dos Institutos Federais que já vêm adotando o Passaporte Vacinal para toda comunidade acadêmica e visitantes, segundo levantamento feito pelo SINASEFE Seção Mato Grosso do Sul.
PASSAPORTE PARA QUEM?
O Passaporte Vacinal será exigido para todos que queiram ingressar, circular ou permanecer nas dependências do IFC, sendo eles, estudantes, servidores, trabalhadores/as terceirizados/as ou transeuntes (visitantes ocasionais).
COMO IRÁ FUNCIONAR?
A comprovação da vacinação corresponderá ao esquema vacinal completo conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), de acordo com o calendário de aplicação da localidade de vacinação do indivíduo.
O ingresso nas unidades será autorizado mediante a apresentação de:
- Carteirinha de Vacinação Digital, disponível na Plataforma do SUS ou
- Comprovante / caderneta / cartão de vacinação em papel timbrado, emitido no momento da vacinação ou
- Eventuais outros documentos oficiais comprobatórios de vacinação.
E AS PESSOAS COM CONTRAINDICAÇÃO?
Pessoas com contraindicações à vacina da COVID-19 deverão apresentar atestado ou laudo médico, para justificar a contra indicação.
O servidor que apresentar laudo/atestado médico, deverá solicitar a permanência no trabalho remoto, com base no Art. 4º a IN 90/2021.
O estudante que apresentar laudo/atestado médico, poderá solicitar exercício domiciliar, nos termos das normas vigentes.
NÃO TOMEI A VACINA, MAS PRECISO ENTRAR NO IF?
Os não vacinados deverão apresentar Teste Negativo RT-PCR ou outro teste aprovado pela ANVISA, com frequência de 5 dias úteis, realizado nas últimas 72 horas e termo assinado pelos responsáveis, no caso de estudantes menores de idade, ficando a cargo do custeio do exame a cargo dos interessados.
É inegável a importância do passaporte vacinal, tanto por diminuir os riscos individuais e coletivos quanto pelo caráter pedagógico, na medida em que estimula a comunidade na busca pela vacinação. Além disso, é fundamental a manutenção do uso de máscaras como medida protetiva.
A Seção Litoral segue fiscalizando a execução dos protocolos mínimos e das garantias dos servidores para o retorno seguro.
Participe da campanha Monitor Covid-19 no IFC e, em caso de irregularidades, denuncie.