Comunicado recebido já na noite desta terça, 17, dizia que faixas não podiam ser posicionadas nas cercas das unidades e que ação pode implicar gestores e responsáveis a ações de improbidade administrativa
Já era noite de terça quando o Sindicato foi surpreendido por um ofício da Reitoria desautorizando a exposição de faixas alusivas a greve desta quarta e seu motivo, a tramitação da PEC 32, da chamada Reforma Administrativa.
O ofício de uma página, assinado pela Reitora e atual Presidente do CONIF, Sonia Regina de Souza Fernandes, informava que não haveria ‘previsão legal’ para o consentimento do Instituto com a instalação de faixas nas cercas do entorno das unidades do IFC.
Seguindo esse entendimento, a Reitoria solicitou que as faixas não fosse utilizadas em suas dependências e que as já instaladas fossem retiradas já que “podem implicar improbidade administrativa aos gestores e
responsáveis”.
Na avaliação da Seção, a interpretação da Reitoria está equivocada ao afirmar que não poderia autorizar o uso do espaço para a promoção de ação de interesse da comunidade do Instituto e o pedido de retirada, por sua vez, é um mecanismo de censura à livre manifestação dos servidores do Instituto, que aprovaram via assembleia a ação desta semana.
A Assessoria Jurídica do SINASEFE Litoral foi acionada para avaliar a situação sob o ponto de vista legal.
Livre manifestação nas universidades tem aval do STF
Em meio ao tenso processo eleitoral ocorrido em 2018, que culminou, inclusive, com a invasão de assembleia da Seção Litoral, o Supremo Tribunal Federal se posicionou sobre a liberdade de manifestação dentro das Universidades brasileiras.
Na avaliação do plenário do Supremo em ação que julgava a entrada de agentes públicos nas universidades para proibir aulas, debates e manifestações de ideias, atos judiciais ou administrativos que buscam cercear o exercício do livre pensamento são inconstitucionais (leia mais).