De acordo com a Nota Técnica (NT) emitida pela Assessoria Jurídica do Sinasefe Nacional, o reconhecimento do direito aos aposentados de receber a RSC encontra amparo na legislação vigente, pois se a lei não distingue, de acordo com a NT, “não caberá ao intérprete legislativo adotar essa conduta”. Segundo o documento, o princípio constitucional é claro ao assegurar a paridade dos proventos dos inativos com a remuneração dos ativos.
Vale ressaltar, no entanto, o trecho da nota em que traz ressalvas a respeito das atividades anteriores a 2003: “merecem cautela apenas as atividades anteriores a 01/03/2003 sem documentação comprobatória que, facultativamente, poderão ser apresentadas por meio de memorial descritivo, pormenorizando a trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato a RSC”.
Confira aqui o conteúdo da Nota Técnica.