O Sinasefe obteve o Registro de Entidade Sindical em 21 de fevereiro de 1990, conforme concedido pelo Ministério do Trabalho, o que mantém regularmente ativo e vigente. Tem este Sindicato como objetivo e finalidade, a organização, representação e direção na luta em âmbito sindical dos servidores federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica por melhores condições de vida e de trabalho, atuando na representação judicial e administrativa dos interesses imediatos e históricos da base que congrega.
Ocorre que tem acontecido a atuação indiscriminada de outras entidades sindicais que não representam a categoria dos servidores docentes e técnico-administrativos que desempenham suas funções junto aos Institutos Federais. Também, algumas entidades meramente associativas, como se sindicatos fossem, sem, contudo, desfrutar de legitimidade para tanto têm investido em querer atuar sob pretexto de representar a categoria, o que deve ser rechaçado.
Em razão disso, não restou alternativa ao SINASEFE senão ingressar com processo judicial, que recebeu o nº 1833-05.2012.5.10.0010, contra a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior – PROIFES Federação.
O processo tramita na 10ª Vara do Trabalho de Brasília e foi julgado procedente, reconhecendo que o SINASEFE é o legítimo representante sindical da categoria. Confira aqui o documento na íntegra.