O contrato com a UNIMED é renovado anualmente no mês de dezembro. A partir de 01/12/2022, os valores dos planos serão reajustados conforme a tabela a baixo:
PLANO | CONTRATO* | MENSALIDADE ATUAL | NOVA MENSALIDADE** |
Estadual Enfermaria*** | 3627 | R$385,62 | R$418,75 |
Estadual Apto**** | 3627 | R$525,81 | R$570,98 |
Nacional Apto | 4750 | R$647,04 | R$702,62 |
*Esses são os planos contratados da UNIMED pelo SINASEFE LITORAL/SC.
**Os valores de mensalidade não têm diferença por faixa etária, cada beneficiário paga o mesmo valor de mensalidade.
***Enfermaria: em caso de internação quarto com 2 leitos.
****Apartamento: em caso de internação quarto individual.
COPARTICIPAÇÃO
O valor de coparticipação nos procedimentos realizados em caráter ambulatorial (Consultas em consultório e pronto-socorro, exames laboratoriais, de diagnóstico, procedimentos semi-cirúrgicos simples, fisioterapia e outros), também sofrerá reajuste. Sendo o que máximo cobrado por um único procedimento passará de R$297,30 para R$322,84 para os contratos 3627 e 4750. Isso não significa que será o valor máximo que poderá ser cobrado em coparticipação no mês, e sim o valor máximo que poderá ser cobrado POR UM ÚNICO PROCEDIMENTO.
CARÊNCIAS
Lembramos que no mês de aniversário do contrato (ou seja, na renovação, mês de dezembro) algumas carências são isentas para o titular, (os dependentes somente recebem esse benefício se o titular for filiado ao sindicato há mais de 12 meses), permanecendo a carência para obstetrícia e doenças pré-existentes, casos que serão avaliados na perícia médica.
Tabela de carências resumida:
ADESÃO AO PLANO OU ALTERAÇÃO DE PLANO
Para alterações: quem já tem o plano da Unimed pelo Sinasefe, para alterar (o plano estadual/nacional ou a acomodação no caso do plano estadual enfermaria/apartamento) deve enviar toda documentação igualmente como uma nova adesão conforme segue abaixo, excluindo-se apenas a realização da perícia médica para planos com mais de 2 anos de adesão.
Enviar para a sede do Sinasefe Litoral:
Ficha de inclusão (que pode ser baixada pelo site do https://www.sinasefe-ifc.org/litoral/, ou solicitado via e-mail para secretaria@sinasefe-ifc.org) a via original deve ser entregue ao sindicato (via correio ou malote para Campus Camboriú A/C Sinasefe Litoral ou em nome da secretária Cleunice) ou PDF com assinatura eletrônica.
A ficha de adesão não pode ter nenhuma rasura ou correção.
Demais documentos para adesão aos planos que podem ser enviados em cópia física ou escaneados (não pode ser foto) em PDF (por e-mail) é necessário:
- RG e CPF do titular e dependentes, pode ser a CNH (cópia ou digital) e no caso de menores, pode ser a certidão de nascimento.
- Comprovante de renda – PDF (máximo 2 meses).
- Comprovante de residência – PDF (máximo 2 meses ou caso não tenha comprovante em seu nome, pode-se enviar uma declaração simples assinada, sem reconhecimento de firma em cartório).
- Para inclusão de cônjuge: Se casado, certidão de casamento ou contrato de união estável, não é necessário registrar em cartório, somente reconhecer firma das assinaturas (somente cópia física ou PDF, não necessita via original).
EXCLUSÃO DE PLANO
Via sindicato: ou seja, o titular informa que quer cancelar o plano seu ou de algum dependente, deve informar via e-mail (secretaria@sinasefe-ifc.org) e enviar a(s) carteirinha(s) via malote ou correios. Para solicitações e entrega de carteirinhas até o dia 01 a exclusão é feita para o dia 30 do mês corrente, documentos para esse processo de cancelamento do plano é providenciado e encaminhado para Unimed pelo Sindicato.
Exclusão imediata: o titular pode cancelar seu plano ou de algum dependente de forma imediata, ligando para o 0800 047 2100 (atendimento 24h) que também consta no verso de sua carteirinha. Neste formato o plano é cancelado de forma imediata, ou seja no dia que ligar para Unimed, lembrando que neste formato perde-se as carências em caso de portabilidade. Solicitamos que informe a secretaria sobre o cancelamento, pois o Sinasefe não recebe da Unimed essa confirmação e precisa estar ciente, pois conforme o dia do mês o faturamento já pode estar fechado e para que o Sindicato não gere a sua cobrança precisa ser informado no ato do cancelamento.