É pré-requisito e clausula contratual ser sindicalizado para aderir aos planos abaixo. Nossos contratos com a UNIMED são renovados anualmente no mês de dezembro. A partir de 01/12/2023, vale a seguinte tabela:
PLANO | CONTRATO* | COPARTICIPAÇÃO | MENSALIDADE** |
Estadual Enfermaria*** | 3627 | 50% de coparticipação | R$459,08 |
Estadual Apto**** | 3627 | 50% de coparticipação | R$625,97 |
Nacional Apto | 4750 | 50% de coparticipação | R$770,28 |
*Esses são os planos contratados da UNIMED pelo SINASEFE LITORAL/SC.
**Os valores de mensalidade não têm diferença por faixa etária, cada beneficiário paga o mesmo valor de mensalidade.
***Enfermaria: em caso de internação quarto com 2 leitos.
****Apartamento: em caso de internação quarto individual.
INFORMAÇÕES PARA ADESÃO AO PLANO (é importante ler até o final)
1) COPARTICIPAÇÃO
Os procedimentos realizados em caráter ambulatorial têm incidência de coparticipação (Consultas em consultório e pronto-socorro, exames laboratoriais, de diagnóstico, procedimentos semicirúrgicos simples, fisioterapia e outros). O máximo que será cobrado por um único procedimento é de R$353,93 para os contratos 3627 e 4750. Isso não significa que será o valor máximo que poderá ser cobrado em coparticipação no mês, e sim o valor máximo que poderá ser cobrado POR UM ÚNICO PROCEDIMENTO, lembrando que exames realizados em membros direitos e esquerdos não são considerados como único e sim cada membro como um exame, assim como olhos, ouvidos, etc….
2) INTERNAÇÃO
A internação depende da solicitação/Necessidade médica.
Quando a Permanência for menor que 6 horas é considerado como procedimento ambulatorial e irá faturar conforme a tabela referência de coparticipação (Respeitando o Teto máximo por procedimento).
Entre 6h e 12h dependerá da solicitação médica. Se o médico encaminhar informação de internação não será faturada coparticipação. Se for informado como procedimento ambulatorial irá cobrar coparticipação conforme a tabela.
3) URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
É tratado como atendimento ambulatorial.
Exclusivamente em casos de urgência e emergência, todos os planos podem ser atendidos em todo território Nacional nas primeiras 12h (desde que o local tenha atendimento pela Unimed), após deverá ser encaminhado para sua área de abrangência ou para atendimento pelo SUS.
4) DOCUMENTAÇÃO PARA ADESÃO AO PLANO OU ALTERAÇÃO DE PLANO
A Ficha de adesão pode ser baixada aqui, arquivo editável, que deve ser preenchida, salva e enviada em PDF para o e-mail secretaria@sinasefe-ifc.org da secretária Cleunice.
DICA PARA PREENCHIMENTO: Para adesão ao plano, devem ser preenchidos os ITENS 3 e 5 da ficha, página 1. Caso haja dependentes também deve ser preenchido o ITEM 6, p.1, e o ITEM 9 p.3 deve ser assinado apenas se houver dependente(s) menor(es) de 12 anos de idade. Em caso de mudança na abrangência do plano, o ITEM 7 deve ser preenchido e assinado.
OBS: Em caso de assinatura dos ITENS 7 ou 9 fisicamente, a via original deve ser entregue ao sindicato, via correio ou malote para Campus Camboriú A/C Sinasefe Litoral ou em nome da secretária Cleunice, ou só envio do PDF por e-mail em caso de assinatura eletrônica, que pode ser feita pelo Gov.br.
Para mudança da abrangência do plano: quem já tem o plano da Unimed pelo Sinasefe, pode alterar a abrangência do plano de estadual para nacional ou vice-versa, ou a acomodação enfermaria/apartamento no caso do plano estadual. Para qualquer alteração deve-se enviar toda documentação como uma nova adesão, excluindo-se apenas a realização da perícia médica para planos com mais de 2 anos de adesão.
A ficha de adesão não pode ter nenhuma rasura ou correção, por isso ela é editável para ser preenchida diretamente no arquivo PDF, sem precisar imprimir e preencher de forma manuscrita.
Demais documentos necessários para adesão aos planos, podem ser enviados em cópia física ou escaneados em PDF (não pode ser foto, e envio no e-mail da secretaria):
- RG e CPF do titular e dependentes, pode ser a CNH (cópia física ou arquivo da CNH digital) e no caso de menores, pode ser a certidão de nascimento.
- Comprovante de renda – cópia física ou PDF (máximo 2 meses).
- Comprovante de residência – cópia física ou PDF (máximo 2 meses ou caso não tenha comprovante em seu nome, pode-se enviar uma declaração simples assinada, sem reconhecimento de firma em cartório).
- Termo de Ciência e Responsabilidade – arquivo em PDF editável (assinado pelo titular, pode ser assinatura eletrônica ou digitalizada, baixe o termo aqui)
- Para inclusão de cônjuge: Se casado, certidão de casamento ou contrato de união estável, não é necessário registrar em cartório, somente reconhecer firma das assinaturas (somente cópia física ou PDF, não necessita via original).
Inclusão de dependentes no plano: somente em primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos (incluem-se adotivos e enteados) e netos, estes podem ser inclusos em qualquer momento, se for posterior à adesão do titular, deve ser encaminhada nova documentação (ficha de adesão e cópia dos documentos), e, o beneficiário a ser incluído passará por perícia médica (que pode ser presencial ou à distância, ver item 9). Todo dependente é incluso no mesmo plano do titular e pagará o mesmo valor de mensalidade, conforme a tabela acima, não há valor diferenciado por faixa etária.
Inclusão de Bebê recém-nascido: os bebês devem ser incluídos antes de completarem 30 dias corridos de vida, lembrando que ao nascer deve o titular solicitar a inclusão o mais breve possível, pois o sindicato envia os documentos uma vez por semana para Unimed, e caso a entrega dos documentos seja muito próxima aos 30 dias de vida poderá o bebê ter que cumprir as carências por ultrapassar o prazo limite para sua inclusão no plano. Para incluir o bebê o titular precisa entregar a ficha de adesão (Assinada no item 9 da ficha de adesão, conforme as orientações de assinatura acima citadas e o preenchimento sem rasuras) e cópia (ou PDF) da certidão de nascimento do bebê.
5) EXCLUSÃO:
Via sindicato: o titular informa ao sindicato via e-mail (secretaria@sinasefe-ifc.org) que quer cancelar o plano seu ou de algum dependente, entrega ou envia a(s) carteirinha(s) via malote ou correios. Para solicitações e entrega de carteirinhas recebidas até o dia 01 a exclusão é feita para o dia 30 do mês corrente, documentos para esse processo de cancelamento do plano é providenciado e encaminhado para Unimed pelo Sindicato.
Exclusão imediata: o titular pode cancelar seu plano ou de algum dependente de forma imediata, ligando para o 0800 047 2100 (atendimento 24h) que também consta no verso de sua carteirinha. Neste formato o plano é cancelado de forma imediata, ou seja, no momento que ligar para Unimed, lembrando que neste formato perde-se as carências em caso de portabilidade. Solicitamos que informe a secretaria sobre o cancelamento, pois o Sinasefe não recebe da Unimed essa confirmação e precisa estar ciente, pois conforme o dia do mês o faturamento já pode estar fechado e para que o Sindicato não gere a sua cobrança precisa ser informado no ato do cancelamento.
6) AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR
O auxílio saúde é pago conforme o salário do servidor (quanto maior o salário do servidor menor é a contribuição do governo e aumenta quanto maior for a idade). O titular recebe o auxílio referente ao seu plano e do cônjuge, filhos até completarem 18 anos, após eles podem permanecer no plano como dependentes, porém sem o direito ao auxílio. Para receber o auxílio, após a inclusão no plano, o servidor deverá solicitar para si e dependentes que tiverem direito ao benefício, no DGP ou no Gov.br.
7) ABRANGÊNCIA
Abrangência refere-se ao uso eletivo do plano, ou seja, consultas e exames que sejam previamente agendados, fora de sua área de abrangência somente será atendido pelo plano se for em casos de urgência ou emergência, e nas primeiras 12h.
O plano Estadual todo estado de SC.
O Nacional todo território brasileiro.
8) COMPRA DE CARÊNCIAS
Não são compradas carências de outras operadoras mesmo sendo da Unimed. Somente se for da Unimed Litoral.
No mês de aniversário do contrato (ou seja, na renovação, mês de dezembro) algumas carências são isentas para o titular, (os dependentes somente recebem esse benefício se o titular for filiado ao sindicato há mais de 12 meses), permanecendo a carência para obstetrícia e doenças pré-existentes, casos que serão avaliados na perícia médica.
Tabela de carências:
9) PERÍCIA MÉDICA
Todos os beneficiários a serem inclusos no plano de saúde passam por perícia médica. Ao encaminhar a documentação para adesão ao plano de saúde, a Unimed entrará em contato para realização da perícia, que no geral é realizada por videoconferência e nos casos, em que houver, doença ou lesão pré-existente, os formulários são encaminhados pela Unimed para seu e-mail para assinatura.
O médico que realizar a avalição da perícia poderá solicitar exames complementares, estes serão encaminhados e pagos pela Unimed para que o beneficiário realize em sua cidade de residência.
10) PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE
O Sinasefe possui duas formas de cobrança do plano de saúde:
Via débito em conta: somente para conta bancária no banco do Brasil, o servidor que possui conta pode solicitar a secretária o procedimento para autorização do débito que é realizado todo dia 02 de cada mês, (custo da tarifa bancária acrescentada no valor a ser pago R$ 3,37). Nos casos de saldo insuficiente na data o valor da tarifa é novamente cobrado para reenviar o débito.
Via boleto bancário: para os servidores que não tem conta no BBrasil o sindicato envia por e-mail um boleto com código de barra que pode ser pago em qualquer agência bancária até o dia de seu vencimento que é todo dia 10 de cada mês. O boleto é enviado impreterivelmente até o dia 05 de cada mês. E caso o servidor não localize seu envio deve solicitar a secretaria do Sinasefe, ficando sob sua responsabilidade os custos de juro, multa e tarifas bancárias em casos de refazimento do boleto (custo da tarifa bancária acrescentada no valor a ser pago R$ 9,00 para gerar o boleto).
Todos os sindicalizados tem acesso a área pública do nosso sistema, no qual podem verificar valores do plano de saúde em aberto, baixar o boleto ou verificar o histórico dos pagamentos.
Para acessar o nosso sistema é só clicar aqui, em seu primeiro acesso use o seu CPF como login (somente números) e a senha é os 4 primeiros dígitos do CPF, você pode alterar essa senha quando desejar.
OBS: Informamos que, nos casos de inadimplência de qualquer valor por 60 dias, o plano é automaticamente cancelado, conforme resolução aprovada em assembleia pelos sindicalizados e termo de ciência e responsabilidade assinado pelo titular no ato da adesão do plano.
11) RELATÓRIO DE COPARTICIPAÇÃO E PARA FINS DE IRPF
O beneficiário, após receber a carteirinha, tem acesso ao Portal do cliente Unimed. Onde pode verificar o valor de coparticipação de qualquer procedimento antes de realizá-lo, ou gerar o relatório mensal de sua coparticipação.
Acesse o Portal da Unimed clicando aqui, a seguir clique na opção eu não sou cadastrado, e deverá preencher todas as informações e cadastrar uma senha. O sistema vai liberar para o e-mail cadastrado uma confirmação do cadastro e depois pode realizar o login. Acesse a página do portal novamente e então preencha os dados conforme orientação abaixo:
Tipo de usuário: Beneficiário
Carteira: Número da carteirinha, inicia sempre com 0 242.….
Senha: a qual cadastrou
Para retirar o extrato de coparticipação, o beneficiário deverá clicar na opção relatório depois relatório extrato de serviços – beneficiários e indicar o mês desejado.
Na opção Consulta dados contratuais, o beneficiário consegue visualizar as carências e CPT – Cobertura Parcial Temporária, para os casos de doenças pré-existentes.
Neste mesmo portal poderá verificar os valores pagos para fazer sua declaração anual de renda, em mensalidades, demonstrativos, usar os valores da coluna mensalidades, pois os valores de coparticipação já estão acrescidos lá. Use em sua declaração o CNPJ da Unimed Litoral 85.377.174/0001-20, e não esqueça de descontar os valores recebidos do auxílio saúde suplementar.
Além do portal tem disponível para baixar o aplicativo da Unimed Litoral, você tem acesso aos passos e aos benefícios de abaixar o app, como a carteirinha virtual, pois a Unimed não produz mais a carteirinha física.
Carteirinha Digital ANDROID e IOS
Em caso de outras dúvidas solicitamos entrar em contato com a secretária Cleunice nos canais de atendimento do Sinasefe Litoral.
Contato (Telefone e Whatsapp): 047 3365 1982