Chamada de ‘emergencial’, PEC não mexeu no que é de fato urgente

Governo usou auxílio emergencial como barganha para aprovar Emenda Constitucional 109, chamada PEC Emergencial, mas que de urgente não trouxe nada!

No dia 29 de abril, o Coordenador Geral do SINASEFE Litoral, Guilherme Migliorini, participou de uma live promovida pela Seção IFSC sobre as perdas salariais dos servidores públicos nos últimos anos. Em sua fala, Migliorini destacou o fato do governo ter usado o auxílio emergencial em meio a pandemia de covid-19 como barganha para aprovação de uma Emenda que limita ainda mais o investimento público nas áreas sociais em favor do pagamento da dívida pública aos grandes fundos de ações e às famílias mais ricas do país.

O vídeo, transcrito abaixo, explica o que é a nova Emenda e como ela não mexe no que realmente importa. Fala ainda como poderíamos mudar essa realidade enquanto servidores públicos.

Assista também a íntegra da live, com a presença da economista do DIEESE Tamara Siemann e o Coordenador de Articulação nos Campus da Seção IFSC Ariel Teixeira aqui.

O que há de emergencial na EC Emergencial?

A primeira vista quando a gente pensa em PEC emergencial, em um período da pandemia, podemos pensar em aquisição de vacinas, na ampliação do quadro de servidores – porque afinal são os servidores públicos que estão nos laboratórios, desenvolvendo, preparando as vacinas, são os servidores públicos que estão nos hospitais-, pensamos na necessidade de aquisição de insumos hospitalares, medicamentos, já que cotidianamente nós vemos na mídia que falta oxigênio, medicamentos pra entubação. Pensamos na
proteção do emprego.

Tudo isso vem à cabeça quando pensamos em uma PEC emergencial no meio da maior pandemia que nossa geração já conheceu e que já vitimou centenas de milhares de pessoas no nosso país.

Ocorre que a PEC emergencial não tem nada a ver com a pandemia. Ela originalmente foi apresentada como parte da ‘Agenda Mais Brasil’ em novembro de 2019. Por ocasião do destino, a PEC emergencial enfrentou esse debate, essa construção no Congresso Nacional, durante a pandemia.

E o Governo, então, utilizou de barganha pra aquilo que o Congresso queria, que era a aprovação
do auxílio emergencial. O Governo utilizou isso de barganha dizendo: ‘nós aprovamos o auxílio, mas em contrapartida queremos a aprovação da PEC’.

Por isso, o auxílio emergencial entrou na PEC emergencial, que em princípio não tinha nada a ver com
a pandemia e nada a ver com o auxílio.

A PEC fala de despesas, mas não fala de receitas e arrecadação. Fala da sustentabilidade da dívida pública, mas sequer menciona a necessidade de auditoria, precariza o serviço público como se fosse algo dispendioso, que custa muito ao Estado brasileiro, mas não pensa na possibilidade de aumentar a receita e a arrecadação com a taxação dos super-ricos. Não promove nenhuma reforma tributária – no sistema de impostos que temos hoje há regressividade, ou seja, quem tem menos paga muito mais do que aqueles que tem mais. E tampouco combate, pensa em medidas, para combater a pandemia.

Então, a Emenda Constitucional não trata disso. Mas afinal, então, o que é a PEC Emergencial, hoje Emenda Constitucional?

Ela estabelece mais um limite de teto de gastos. Basicamente, a PEC do Teto de Gastos de 2016, que vai vigorar até 2036, previa o acionamento de vários gatilhos automáticos de ajuste de despesa com base na inflação do ano anterior.

O grande problema, pra quem propõe esse tipo de política, é que o teto previsto na PEC do Teto de Gastos já implica na aprovação das regras fiscais na PLOA, que é o projeto de lei orçamentária anual, que todo ano tem que ser aprovado pelo Congresso. Ou seja, se o teto já deveria ser cumprido na PLOA, o teto nunca seria ultrapassado e os gatilhos nunca seriam acionados.

E é diante dessa dificuldade de acionar os gatilhos, ou vontade de acionar os gatilhos, que vai surgir a PEC Emergencial. Esse, “novo teto”, é aplicado ao poder ou órgão, e os gatilhos vão ser ativados se: a relação entre as despesas obrigatórias primárias e a despesa primária total superar 95%.

As despesas obrigatórias são aquelas que são afeitas aos direitos sociais e estão previstas na Constituição Federal.

Então, o texto, do Artigo 109 da Emenda, trata somente de despesas. A lógica aqui é aplicar os gatilhos diante dessa superação de 95% das despesas obrigatórias diante da despesa total, não importa o que aconteça com as receitas.

Uma vez atingido aqueles tetos, ficam vedados:

  • a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração dos servidores;
  • a criação de cargo, emprego ou função;
  • alteração de estrutura de carreira, admissão ou contratação de pessoa;
  • a realização de concurso público, ressalvados os casos de reposições e vacâncias;
  • a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, inclusive de cunho indenizatório;
  • a criação de novas despesas obrigatórias e a adoção de medidas que impliquem reajuste de despesa obrigatória acima da inflação.

A emenda constitucional, aliás, afirma literalmente a necessidade de sustentabilidade da dívida pública, o que importa para PEC Emergencial, entre outras coisas, é a sustentabilidade da dívida pública. por mais que o custo disso seja uma tremenda precarização dos direitos sociais.

Como então enfrentar os ataques ao serviço público?

De 2004 e 2016 houve algumas greves promovidas pelo SINASEFE, com diversas conquistas no período, como o PPCCTAE, o reajuste médio conquistado em alguns anos, o incentivo a capacitação e qualificação
para os TAEs, os auxílios de saúde, de transporte, as 30 horas semanais, a ampliação da dedicação exclusiva, o RSC. Toda uma série de conquistas históricas da nossa categoria, é possível atrelarmos às greves que foram realizadas nas últimas décadas.

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