Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garante aos filiados que participam da ação nº 5016841-56.2017.4.04.7205 o recebimento do auxílio-transporte sem a necessidade de apresentar comprovante de despesas ao IFC
PRORROGADO ATÉ 05/05! Servidores listados tem última chance para participarem de ação do Auxílio Transporte
A SLPG, escritório que presta Assessoria Jurídica ao Sindicato, informou que foi concedido mais um último prazo até CINCO DE MAIO para que os servidores filiados ao SINASEFE Litoral listados […]
Assessoria Jurídica informa sobre 7ª ação de Auxílio Transporte
A SLPG Advogados Associados, responsável pela Assessoria Jurídica da Seção Litoral do SINASEFE, enviou nota em que atualiza situação da sétima ação de auxílio transporte dos servidores do IFC (leia […]